DEFICIÊNCIAS
E A DOMINAÇÃO ENCOBERTA NAS BOAS AÇÕES[1]
Waldir Carlos Santana dos
Santos[2]
Muito se tem
discutido a respeito das conveniências das práticas inclusivistas, bem como
sobre quão preparada se encontra nossa sociedade para uma mudança
paradigmática, principalmente no campo da educação.
Peço a licença
do leitor para tecer algumas considerações que julgo necessárias, com base em
algumas reflexões que me acompanham cotidianamente. Não se trata de um texto
que venha a definir ou apresentar a última palavra em Inclusão Escolar, mas
pretende considerar a natureza de algumas relações socialmente
institucionalizadas no trato das pessoas com deficiência.
O que
enxergamos, quando diante de uma pessoa com deficiência? É uma questão que
insiste em me acompanhar.
Assim como
Said (1990) afirma que a construção social da imagem do não ocidental justifica
moralmente a dominação imposta a este pelo ocidental, podemos observar que
fenômeno semelhante ocorre em relação às pessoas com deficiência pelos “não
deficientes”.
Tal qual o
ocidental, que a pretexto de motivos econômicos e/ou superioridade cultural e
tecnológica exerce sua dominação sobre outras culturas, desconsiderando e
subestimando o outro, a sociedade normal impõe aos segmentos fora do padrão de
normalidade a condição de cidadão de segunda classe.
Especificamente
em nossa sociedade brasileira, o que se observa é um conjunto de ações e
dispositivos legais totalmente descoordenados, que pretensamente se voltam à
questão da aceitação e inserção do indivíduo com deficiência no seio social.
Uma leitura mais acurada desses dispositivos, entretanto, nos revela todo o
peso da estigmatização, ao propor medidas e garantias de cunho claramente
paternalista, como é o caso do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal,
que diz: a lei reservará percentual dos
cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá
os critérios de sua admissão.
Tudo isso numa
sociedade que, sabidamente, enfrenta sérios problemas de geração de empregos,
mantendo um contingente de sub e desempregados em número suficiente para
constituir a força total de trabalho de alguns países considerados
desenvolvidos - obviamente, não entro no mérito da qualificação profissional.
Até meados dos
anos 80, do século que já se passou, nos diversos eventos e publicações
voltados à questão das pessoas com deficiência, observava-se a predominância de
uma extremada preocupação em se estabelecer as diferenças ou características
biológicas das deficiências. Quanto à abordagem psicossocial, o que prevalecia
era a enfadonha ratificação de que o entorno social impunha barreiras físicas e
atitudinais, justificando, talvez, a constatação de um atraso considerável
quanto à participação social efetiva de pessoas com deficiências nos diversos
segmentos de participação humana em coletividade. Digamos que ainda
raciocinávamos, predominantemente, sob a influência do que Sassaki (1997)
define como conceitos Pré-inclusivistas. Estudos sobre o preconceito e suas
bases eram praticamente inexpressivos, senão ausentes. Aliás, o Brasil é um
país pobre em termos de estudos sobre o preconceito.
Como afirma
Bettelheim (1975), o preconceito é um componente da identidade e assim podemos
afirmar que todas as pessoas são preconceituosas. O preconceito é parte do
processo de identificação grupal e de identidade social. As pessoas vão se
identificar com pessoas que afetivamente têm mais influência sobre elas.
No caso das
pessoas com deficiência, o preconceito a elas imposto, ainda citando
Bettelheim, é o preconceito atitudinal - ligado às identificações grupais. O
que Bruno Bettelheim propõe como mecanismo para se eliminar o preconceito
atitudinal é a aproximação dos diferentes grupos; neste caso, facilitar e
fomentar medidas que garantam aos indivíduos com deficiência uma convivência
junto aos considerados normais, em todos os níveis possíveis - os conceitos
inclusivistas, ao proporem aproximações físicas, respeito às diferenças e
igualdade de oportunidades, se configuram como alternativas viáveis, já que não
empreendem qualquer esforço em utilizarem-se de um discurso inconsistente que
propõe a igualdade entre segmentos notoriamente diferentes.
Segundo Soares
(1989:28), a sociedade, ao não
reconhecer-se nos diferentes, que rotula de ‘enfermos’, os estigmatiza,
persegue e exclui, segregando-os nos hospitais psiquiátricos onde irá tentar a
normalização da diferença... Apesar das exceções, já não é prática comum em
nosso meio a pura e simples exclusão de pessoas com deficiência em ambientes
segregados, mas, infelizmente, ainda persiste a negação da diferença,
principalmente nas pouco proveitosas, para não dizer infrutíferas, práticas de
integração social, cujo princípio básico é o da normalização (...) Tal normalização é um processo de
aniquilamento, de morte do sujeito, uma vez que este se vê impedido de viver
sua vida como projeto, como eleição, como liberdade, como busca da construção
de sua própria história. Ele poderia definir-se como um ser no mundo do homem e
não somente como um ser no mundo (Soares, 1989:28).
Ao propor a integração
social como meta, a instituição pressupõe que a pessoa com deficiência está
excluída, devido à sua deficiência. Portanto, segundo essa lógica, é nela
(instituição) que deve incidir a ação reparadora, a fim de se evitar a exclusão
- reafirmando, contraditoriamente, o excesso de segregação, que é uma forma
mais sutil de excluir, ou, talvez, incluir precariamente.
Ao se
estruturar um trabalho em um local especial, muitas vezes distante de outros
serviços de saúde e educação, distante da comunidade original de sua clientela,
as instituições tradicionais estão trabalhando a partir e para a exclusão.
Trata-se, pois, de uma instituição de segregação.
Inevitavelmente,
no discurso dessa instituição, a lógica da não realização da integração social
se inverte: não é o processo de “reabilitação” que é anacrônico, mas o mundo é
que está inadaptado à pessoa com deficiência - daí as constantes acusações.
Embora tal
premissa revista-se de uma adequada compreensão da realidade social, ao apontar
para a necessidade de um repensar o entorno, o discurso institucional é
ambíguo, ao interpretar como problema de inadaptação da pessoa com deficiência
às normas institucionais e ao programa de tratamento, qualquer evidência de não
satisfação das necessidades específicas deste - aqui, o cliente com deficiência
é visto como um paciente intrinsecamente rebelde, refratário às melhores
práticas, técnicas e intenções.
Concorrendo
para a manutenção desse entendimento equivocado, a área especializada aponta
como necessárias as tradicionais classificações das deficiências
(excepcionalidades, para alguns, condição especial, para tantos outros), com
seus respectivos diagnósticos (potencialidades inerentes aos indivíduos) e
prognósticos (possibilidades de inserção nos sistemas sociais gerais). Tais
classificações, ao invés de nos permitir melhor compreensão dos múltiplos
aspectos envolvidos na condição de ser
com a deficiência e seus igualmente múltiplos desdobramentos, têm reforçado
a noção de quão difícil é viabilizar as medidas necessárias para uma
participação social efetivamente de qualidade a essas pessoas - o que é uma
atitude preconceituosa, salvo melhor juízo.
A referida
atitude perpetua um estado de coisas em que o indivíduo com deficiência é
elemento passivo numa correlação de forças desigual. Seus direitos e
possibilidades são determinados à sua revelia, a pretexto de critérios
educacionais e clínicos, tidos como científicos, mas que, via de regra, não
correspondem à sua realidade.
É possível
identificar um claro exemplo dessa atitude em boa parte das propostas de
profissionalização de pessoas com deficiência mental - nas chamadas Oficinas
Protegidas de Trabalho[3].
Nesses ambientes, o que se vê é o indivíduo com deficiência mental (aprendiz)
desempenhando atividade laboral de forma totalmente alienada, cujas principais
características são: repetitiva; de execução meramente mecânica; praticada como
fase isolada, desconsiderando-se o processo como um todo, e dificultando ao
aprendiz a possibilidade de reconhecer-se como co-autor do produto final.
Além das
características mencionadas, o aprendiz percebe (no sentido de receber)
remuneração salarial simbólica, sem a devida conscientização quanto a isso.
Essa remuneração não só obedece a critérios pouco objetivos de produtividade,
mas também a aspectos de conduta, ou
comportamentais, como querem alguns. Ou seja, quanto menos incomodar a
audiência, ao mesmo tempo em que se mostrar capaz de maior produtividade, maior
será sua remuneração simbólica. Critérios subjetivos e convenientes!
A possibilidade
de superação das atuais dificuldades parece residir nos pressupostos como os
inclusivistas, os quais propõem, além do respeito às diferenças e diversidade
humanas, uma relação bilateral, no que tange às modificações necessárias. Dessa
forma, habilitar, adaptar, tratar, capacitar, atender ou qualquer advérbio
correlato em relação ao trabalho com o sujeito com deficiência, só tem sentido
se ocorrer simultaneamente às alterações no entorno desse sujeito. Este
entorno, bom que se frise, é o entorno comum, não especializado, ou
especializado em todos. Obviamente, não se trata de simplesmente empurrar, a fórceps,
pessoas estigmatizadas pelos mais diversos motivos para a aproximação física
daqueles que parecem representar o ideal de homem. Não basta defender a
irredutibilidade das propostas. É preciso reconhecer quem são as pessoas e
quais são os meios, para que possamos, de forma objetiva e gradual, promovermos
o rompimento com os velhos paradigmas, caso queiramos uma sociedade para todos.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Bettelheim, B. e Janowitz, M. Cambio social y prejuicio. Fondo
de Cultura Económica, México, 1975.
Said,
Edward W. Orientalismo. São Paulo, Companhia das Letras, 1990.
Soares, Jussara C. A morte das diferenças. In:
Humanidades, nº 20, Ed. Brasiliense, 1989. p.28
Vocational
Rehabilitation and the Employment
of the Disabled: A Glossary. Genebra; OIT, 1981. p.53
[1] Escrito em
31/03/2003.
[2]
Psicólogo; Mestre em Psicologia Social – PUC/SP; Doutor em Psicologia Escolar e
do Desenvolvimento Humano – IPUSP; Membro do LIDE/USP; Diretor Técnico da LACE
- Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade.
[3]
Segundo a OIT(1981:53), (...)Oficina
Protegida de Trabalho é um estabelecimento subsidiado (freqüentemente mas não
necessariamente) que provê trabalho protegido para pessoas deficientes e que
tem dois objetivos principais: 1) oferecer emprego provisório ou de curto prazo
como preparação e treinamento para o emprego competitivo; e 2) oferecer emprego
de longo prazo para pessoas deficientes que, devido à severidade de sua
incapacidade provavelmente não serão capazes de obter e reter emprego
competitivo. Pode prover alguns dos ou todos os seguintes serviços: avaliação
profissional, orientação e aconselhamento para o trabalho, treinamento em
ajustamento ao trabalho, treinamento profissional e colocação seletiva.




Nenhum comentário:
Postar um comentário